- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 9.º e 10.º, devendo ainda conter:
- a)Formulário 4;
- b)Comprovativo dos resultados desportivos das respetivas Associações ou Federações de cada modalidade.
- 2 -O processo de candidatura ao Subprograma 4 deverá ser formalizado entre o dia 1 de julho e o dia 15 de agosto.
Artigo 26.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020