- 1 -Após análise dos critérios de atribuição, será determinada a comparticipação financeira a conceder.
- 2 -Os valores a atribuir serão entregues no 4.º trimestre do ano da candidatura em data a definir.
Artigo 28.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020