O presente regulamento não prejudica a atribuição de outros subsídios, em situações devidamente fundamentadas, e respeitando a Lei Geral, a Lei de Bases do Desporto, os princípios gerais de direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 31.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020