Os anexos G-1, G-2 e G-3 do Código Regulamentar do Município do Porto são alterados nos seguintes termos:
ANEXO G_1
Tabela de Taxas Municipais
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ANEXO G_2
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais
Tabela de coeficientes
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Tabela de custos
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ANEXO G_3
Fundamentação das isenções
Artigo G/19.º
Isenções e reduções em matéria de utilização do espaço público
- 1 -[...]
Fundamentação: As isenções consagradas neste número justificam-se pelo facto das entidades descritas necessitarem, para melhor cumprimento das suas funções públicas, de locais de estacionamento próximos das suas instalações;
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Os partidos políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal - um lugar
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Tribunais - um lugar
Fundamentação: A isenção dos tribunais fundamenta-se em finalidades de interesse público e de segurança do Estado, pessoas e bens.
- j)Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade - um lugar
Fundamentação: Esta isenção justifica-se pelo facto de a deficiência prejudicar a mobilidade pessoal, estando o Município constituído no dever de facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência;
- k)Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência - um lugar
Fundamentação: Esta isenção decorre da obrigatoriedade legal das entidades públicas assegurarem gratuitamente lugares de estacionamento destinados a pessoas com deficiência, devendo recorrer ao espaço público quando não tal não seja suficiente em espaço privado;
Pessoas coletivas referidas na alínea b) do n.º 2 do Artigo G/13.º quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias - um lugar
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]