- 1 -A EI deverá dar conhecimento prévio das inspecções ao serviço competente da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -A EI deverá fazer trimestralmente prova junto da Câmara Municipal da Maia de que o reconhecimento da DGE se mantém.
- 3 -A EI deverá entregar à Câmara Municipal da Maia semanalmente, às terças-feiras, todos os requerimentos dos interessados recebidos na semana anterior, acompanhados do respectivo valor, em dinheiro, ou em cheque visado à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal da Maia, com a totalidade dos pagamentos recebidos, acompanhados da lista dos serviços a prestar, com a indicação da data prevista para a inspecção. A lista será entregue em formato digital (disquete ou CD-ROM) em Excel. No final das inspecções, e encontrando-se a instalação nas condições regulamentares, deve a EI, remeter ao proprietário da instalação documento comprovativo, com conhecimento à Câmara Municipal da Maia e à EMA respectiva, indicando a data da próxima inspecção.
- 4 -A EI deve informar por escrito a Câmara Municipal da Maia no caso de os proprietários não cumprirem as suas determinações, se entenderem que essas situações põem em risco a segurança de pessoas ou bens.
Artigo 22.º — Deveres da EI para com a Câmara Municipal da Maia
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004