Objecto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Tipos de contratos de manutenção
Actividade de manutenção
Competências da Câmara Municipal em matéria de inspecções
Entidades inspectoras
Realização das inspecções
Inspecções periódicas e reinspecções
Realização das inspecções pela EI
A EMA e as inspecções periódicas e reinspecções
Contagem dos períodos de tempo, para início das inspecções periódicas
A contagem dos períodos de tempo para a realização de inspecções periódicas, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, inicia-se:
Certificados de inspecção periódica
Deficiências que colidam com a segurança das pessoas
Presença de um técnico de manutenção
No acto de realização da inspecção, inquérito ou peritagem pela EI, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efectuar.
Inspecções extraordinárias
Acidentes
Selagem das instalações
Deveres da EI em geral
Deveres da EI para com a Direcção-Geral de Energia (DGE)
Deveres da EI para com a Câmara Municipal da Maia
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal.
Distribuição do produto das coimas
O produto das coimas reverte para a Câmara Municipal da Maia.
Obras em ascensores
Taxas
Procedimentos de controlo
A emissão pelos competentes serviços da Câmara Municipal da Maia de licenças de utilização, ocupação e habitabilidade, nos termos da legislação em vigor, fica condicionada à apresentação da declaração de conformidade a emitir pela entidade instaladora do equipamento, devidamente credenciada nos termos do Serviço Português de Qualidade (SPQ), sendo posteriormente enviada cópia deste e de todo o respectivo processo de instalação do equipamento à entidade inspectora responsável.
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos a este Regulamento, estarão sujeitos às disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação.