- 1 -As taxas devidas à Câmara Municipal da Maia pela realização de inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias sempre que necessárias ou a pedido fundamentado dos interessados são as previstas na tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal da Maia, tendo as mesmas sido aprovadas por deliberação da Câmara Municipal da Maia tomada na sua reunião ordinária de 29 de Maio de 2003 e ratificadas pela Assembleia Municipal da Maia na sua 4.ª sessão ordinária de 17 de Setembro de 2003.
- 2 -A EI, se para tal habilitada pela Câmara Municipal da Maia, está autorizada a receber os requerimentos dos interessados ou dos seus representantes legais, bem como o valor dos respectivos pagamentos, os quais deverão ser posteriormente remetidos à Câmara Municipal nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do presente Regulamento.
- 3 -O valor relativo ao pagamento pelo serviço prestado, é pago directamente à EI aquando da apresentação do requerimento para inspecção. A EI não poderá alterar de qualquer modo aquele valor, sem acordo escrito da Câmara Municipal da Maia, nem poderá de qualquer modo responsabilizar esta pelo não pagamento dessa importância cuja responsabilidade é única e exclusiva do proprietário ou do seu mandatário no acto do requerimento do serviço.
- 4 -As inspecções periódicas ou reinspecções obrigatórias, bem como as inspecções extraordinárias serão cobradas todas pelo mesmo valor, pela EI.
Artigo 27.º — Taxas
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004