Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CROAC de Anadia podem recolher cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sedeadas no concelho, conduzindo-os ao CROAC de Anadia.
Artigo 22.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021