- 1 -O pagamento pode ser fazer-se à boca do cofre de uma só vez ou em prestações, podendo ainda ser levado a efeito através de moeda corrente ou por cheque, transferência bancária, por Multibanco ou através da Internet, sendo estas três últimas formas de pagamento apenas concretamente autorizadas quando do documento constarem as referências necessárias para que o mesmo possa ser feito.
- 2 -As taxas podem ser pagas ainda por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público, dependendo, neste caso, de deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente.
Artigo 13.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023