Aprova a alteração ao Regulamento e tabela geral de taxas e outras receitas do Município de Ourém
Lei habilitante
O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea d) do artigo 14.º, artigos 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 15 de janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações vigentes, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação material
Fixação
As taxas e outras receitas municipais em vigor no Município encontram-se fixadas na Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, que constitui anexo I ao presente regulamento, dele fazendo parte.
Definição
Competência para a prática das operações de liquidação
Os atos e operações técnico-administrativas tendentes à realização da liquidação serão levados a efeito pela unidade orgânica do Município por onde tramita o pedido do interessado, com exceção das atividades concessionadas a entidades externas ou à responsabilidade de empresas participadas pelo município.
Pagamento de preparo
Momento da liquidação
Sem prejuízo do que especificamente, para as diversas realidades sobre as quais incidem as taxas e outras receitas municipais, estiver previsto, a liquidação pode operar-se nos seguintes momentos:
Procedimento na liquidação
Notificação da liquidação
Revisão do ato de liquidação
Regras de contagem
Prazo de pagamento voluntário
Formas de pagamento
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Cobrança e coerciva
Regras aplicáveis à cobrança coerciva
A cobrança coerciva é levada a efeito em processo de execução fiscal, que tramitará nos termos do estatuído no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Validade residual
Pagamento de licenças renováveis
Formulação do pedido
O pagamento das taxas previstas nos artigos 41.º ao 48.º e 60.º do presente regulamento deverá efetuar-se no momento da formulação do pedido de informação, sob pena de, se isso não se verificar, este ser arquivado liminarmente.
Vistorias
Âmbito de aplicação
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
T = C x K x A
em que:
T - Valor da taxa;
C - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria;
K - Coeficiente de infraestruturas existentes, de acordo com a lista de infraestruturas abaixo definida:
Elevado - Local dotado de pelo menos 5 infraestruturas - I = 0,009;
Satisfatório - Local dotado de 3 a 4 infraestruturas - I = 0,006;
Insuficiente - Local dotado até 2 infraestruturas - I = 0,003;
Lista das infraestruturas:
Arruamentos pavimentados em calçada ou betuminoso;
Rede de abastecimento de água;
Rede de esgotos domésticos;
Rede de esgotos pluviais;
Rede de energia elétrica;
Rede de gás;
Rede de telecomunicações (fibra ótica ou equivalentes);
A - área bruta de construção;
Tm = 0,50 x T1 + T2
em que:
Tm - valor da taxa;
T1 - C x K x A1 (sendo A1 a área bruta de pavimento das moradias unifamiliares);
T2 - C x K x A2 (sendo A2 a restante área bruta de pavimentos).
Redução para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Em operações de loteamento; operações urbanísticas de impacte semelhante a uma operação de loteamento; operações urbanísticas de impacte relevante, o custo das infraestruturas a construir pelo requerente, calculado a preços do momento da emissão do alvará, será descontado na taxa referida no artigo anterior, ate ao limite de 50 % do valor desta.
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de impactes semelhante a uma operação de loteamento, assim como as operações urbanísticas de impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, conforme o estabelecido na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Cedências
Compensação
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos; nos edifícios com impacte semelhante a uma operação de loteamento; operações urbanísticas de impacte relevante
Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo anterior, a compensação será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
Comp. = K x (0,75 AP + 0,25 AC) x C
em que:
Comp - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
K - O coeficiente ao qual se atribui os valores seguintes, consoante a qualificação do solo prevista no Regulamento do PDM:
0,025 - Solo Urbano - Espaços Centrais; Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas;
0,015 - Solo Urbano - Espaços habitacionais; Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
0,008 - Solo Urbano - Espaços Verdes; Solo Urbano - Espaços de Equipamentos Estruturantes; Solo Rústico;
AP - Área máxima, em metros quadrados, de pavimento que é possível construir, salvo aplicando-se proporcionalmente e quando exista cedência parcial de área para qualquer dos fins previstos no n.º 1 do artigo anterior;
AC - Área, em metros quadrados, que deveria ceder ao Município de Ourém, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente Regulamento;
C - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria do Ministério do Equipamento Social.
Compensação em espécie
Atualização
Incidência do IVA
Quando sobre as taxas ou outras receitas municipais incida imposto de valor acrescentado, no seu montante não está incluído o valor da aplicação deste imposto, salvo se ocorrer indicação expressa em contrário.
Arredondamentos
Urgência
Isenções
Reduções
(ver documento original)
Legalizações
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
No âmbito da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, nomeadamente o previsto nos números 3 e 4 do artigo 29.º, tendo em conta a transferência de competências para os municípios nesta área, no que diz respeito à 1.ª categoria de risco, o valor das taxas a cobrar são as previstas no Anexo I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho, que são:
1) O valor das taxas a cobrar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
T= AB x VU + 0,05 x A x VU
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - Área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (Metros quadrados);
A - Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados, quando aplicável, em recintos;
VU - Valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
Contraordenações
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento e da tabela anexa são da competência da Assembleia Municipal.
Norma revogatória
A aprovação do presente regulamento implica a revogação da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ourém, aprovada em 10 de novembro de 2009 e demais disposições contidas em regulamentos diversos que disponham em contrário.
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Tabela geral de taxas e outras receitas municipais
(ver documento original)
316300304