- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao Município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva, e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação em áreas não abrangidas por operação de loteamento, e aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de impactes semelhante a uma operação de loteamento, assim como as operações urbanísticas de impacte relevante.
Artigo 26.º — Cedências
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023