Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos; nos edifícios com impacte semelhante a uma operação de loteamento; operações urbanísticas de impacte relevante
Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo anterior, a compensação será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
Comp. = K x (0,75 AP + 0,25 AC) x C
em que:
Comp - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
K - O coeficiente ao qual se atribui os valores seguintes, consoante a qualificação do solo prevista no Regulamento do PDM:
0,025 - Solo Urbano - Espaços Centrais; Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas;
0,015 - Solo Urbano - Espaços habitacionais; Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
0,008 - Solo Urbano - Espaços Verdes; Solo Urbano - Espaços de Equipamentos Estruturantes; Solo Rústico;
AP - Área máxima, em metros quadrados, de pavimento que é possível construir, salvo aplicando-se proporcionalmente e quando exista cedência parcial de área para qualquer dos fins previstos no n.º 1 do artigo anterior;
AC - Área, em metros quadrados, que deveria ceder ao Município de Ourém, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente Regulamento;
C - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria do Ministério do Equipamento Social.