- 1 -Entende-se por liquidação os atos e operações de aplicação à matéria coletável da taxa ou outra receita municipal referida no artigo anterior do presente regulamento.
- 2 -A liquidação das taxas ou de outras receitas municipais será efetuada nos termos e condições da tabela anexa ao presente regulamento e de acordo com os elementos fornecidos pelo interessado.
Artigo 4.º — Definição
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023