- 1 -São direitos da Creche:
- a)O tratamento dos dados pessoais das pessoas trabalhadoras da creche e dos seus familiares em conformidade com o RGPD;
- b)O reconhecimento da sua natureza publica e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
- c)A corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
- d)A averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pela criança e/ou familiares no ato da admissão;
- e)Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
- f)Direito de suspender o serviço, sempre que as famílias, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.
- 2 -São deveres da Creche:
- a)Tratar os dados pessoais das crianças, trabalhadores e outros titulares eu se relacionem com a instituição, não podendo captar, divulgar ou fornecer qualquer informação relativa a estes que se consubstancie como dado pessoal;
- b)Respeitar a individualidade as crianças e famílias proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;
- c)Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;
- d)Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
- e)Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;
- f)Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;
- g)avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação das crianças, quando possível;
- h)Manter os processos das crianças atualizados;
- i)Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos das crianças.
Artigo 21.º — Direitos e deveres da creche
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026