- 1 -É da responsabilidade da pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação registar a entrada e a saída das crianças da Creche através da plataforma on-line Educabiz ou similar devidamente identificada (Anexo III) que, deverá estar instalada no telemóvel.
- 2 -Caso a pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação não registe a entrada e/ou saída, a mesma será registada por um elemento da equipa da sala onde a criança está integrada.
Artigo 27.º — Registo de presenças
Vigente desde: 18/05/2026
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