Regulamento da Creche Municipal «O Ouricinho».
Objeto
O presente regulamento disciplina a gestão e as normas de organização e funcionamento interno da creche municipal, denominada de Creche Municipal “O Ouricinho”.
Caracterização e localização
Lei Habilitante
O presente regulamento está em consonância com os seguintes princípios legais:
Destinatários/as
Objetivos do regulamento
Constituem objetivos da creche:
Atividades e serviços
A creche realiza atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, nomeadamente:
Projeto pedagógico
Horários e outras regras de funcionamento
Condições de inscrição
Admissão
Admissão durante o ano letivo
Documentos a entregar
Acolhimento das novas crianças
Processo individual da criança
Contrato de prestação de serviços
Seguro de acidentes pessoais
Anulação da inscrição
Pagamentos
Faltas
Direitos e deveres das crianças e das famílias
Direitos e deveres da creche
Divulgação de imagens
Organização e coordenação
Atividades
Atividades de exterior
Material exigido
Registo de presenças
Nutrição e Alimentação
Horário das Refeições
Cuidados de Saúde e Higiene
Transporte
Reuniões
Gestão
A gestão da Creche será definida pela Câmara Municipal em conjunto com as educadoras de infância responsáveis pelas salas, entre os/as quais o/a coordenador/a pedagógico/a identificado/a para o ano letivo a decorrer, e representantes dos/as encarregados/as de educação.
Ocorrências/Sugestões/Reclamações
Livro de Reclamações
Omissões
Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, serão analisados e decididos pela Câmara Municipal, no respeito da legislação aplicável.
Alterações ao Presente Regulamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contrato de prestação de serviços
Creche Municipal “O Ouricinho”
Entre:
Município de Monchique, pessoa coletiva de direito público n.º 506 826 961, com sede na Travessa da Portela, n.º 2, 8550-470 Monchique, representado neste ato por ___, com o cargo de ___ e no uso de poderes delegados, adiante designado por Primeiro Outorgante; E
___, portador do B.I./C.C n.º ___, válido até ___/___/___, contribuinte n.º ___,residente em ___ na qualidade de responsável pela criança deste serviço ___, adiante designado por Segundo Outorgante.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo contratante, no âmbito da resposta social de Creche.
Cláusula II
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços e atividades pela Creche, a saber:
Cláusula III
Direitos e Deveres do Primeiro Contratante
Cláusula IV
Direitos e Deveres do Segundo Contratante
Cláusula V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços nas instalações Creche Municipal de Monchique “O Ouricinho”, como o correio eletrónico: [email protected], referentes à resposta social, designadamente:
Cláusula VI
Horários e Outras Regras de Funcionamento
Cláusula VII
Pagamentos
Cláusula VIII
Vigência do contrato
Cláusula IX
Proteção de dados
Informação quanto aos dados pessoais recolhidos com a assinatura do presente contrato de prestação de serviços, o segundo outorgante reconhece, para todos os efeitos, ter sido devida e suficientemente informado pelo primeiro outorgante dos dados pessoais recolhidos, nos termos e para as finalidades do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - RGPD (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, por meio da leitura e explicação claras do teor do documento intitulado “Anexo A”, que declara ter percebido por inteiro, e que rubricou em todas as páginas, passando a fazer parte integrante e incindível do presente contrato de prestação de serviços, para todos os efeitos.
Cláusula X
Cessação
Cláusula XI
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em ___ folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes.
Monchique, ___ de ___ de ___.
Município de Monchique ___
Pelo/a Encarregado/a de Educação ___
ANEXO A
Informação relativa ao tratamento de dados pessoais
Informações prestadas à pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação aos encarregados de educação das crianças nos termos e para as finalidades do artigo 13.º do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, daqui em diante RGPD (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), aquando da recolha de dados pessoais.
Município de Monchique
Morada: Travessa da Portela n.º 2, 8550-470 Monchique
Telefone: 282 910 200
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Os dados pessoais das crianças e respetivos familiares são recolhidos e tratados pelo Município de Monchique a finalidade de prestação de serviços da resposta social creche e cumprimento das obrigações legais daí decorrentes.
O tratamento dos dados pessoais recolhidos tem como fundamento legal a inscrição da criança e a respetiva execução do contrato de prestação de serviços da resposta social Creche e o cumprimento das obrigações contratuais e legais dele decorrentes, recíprocas e para com entidades terceiras, designadamente públicas, como a Administração Tributária e a Segurança Social.
Entidades bancárias, Seguradoras, Segurança Social, prestadores de cuidados de saúde em contexto de urgência, Administração Tributária, e outras de idêntica natureza a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal ou a pedido do encarregado/a de educação.
Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário, seja para cumprimento de prazo certo expressamente fixado por Lei, seja pelo tempo necessário a cumprir com as obrigações referidas no antecedente ponto 4.
Todos os dados serão guardados por um mínimo de 2 anos após a cessação da prestação do serviço da resposta Creche.
O titular dos dados tem o direito de solicitar, por escrito, ao responsável pelo tratamento, para os contactos supra:
A comunicação dos dados pessoais recolhidos, ou a recolher durante a vigência do contrato constitui, respetivamente, requisito de celebração e manutenção dele, bem como obrigação legal e contratual, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e atualiza-los.
ANEXO II
Ficha de Inscrição
ANEXO III
Plataforma Educabiz
O que é?
Educabiz é uma plataforma on-line desenvolvida na necessidade de comunicação escola-família, onde os pais poderão ter acesso a várias informações relativas aos seus educandos, tais como:
Dados pessoais do educando;
Dados das pessoas autorizadas a sair com o educando;
Relatório diário (informações sobre o dia na instituição);
Galeria de fotografias;
Comunicação com o educador (através de mensagens privadas);
Placard de informações comuns (ementas, informações gerais, etc.).
Como adquirir?
Receberá um e-mail para ativar a conta relativa ao/à seu/sua educanda, onde deverá seguir os passos solicitados (introdução do número do telemóvel, do e-mail, etc.). Posteriormente, deverá instalar a aplicação «Educabiz» no seu telemóvel e fazer o login (email + password). A utilização é gratuita.
Após efetuar o login, deverá explorar a aplicação e que confirme todos os dados da criança, nomeadamente dados pessoais e pessoas autorizadas. Qualquer alteração a realizar, a mesma deverá ser remetida para a/o educador/a de infância responsável da sala.
Esta plataforma está a funcionar, permitindo à pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação ter acesso à informação diária da sua criança (após a sua saída da creche). Quem pode usar a aplicação?
Cada criança pode ter um número ilimitado de pessoas a aceder à sua conta. Inicialmente, apenas a pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação terá acesso. As restantes pessoas que possam vir a ter acesso, devem ser identificadas junto da/o educador/a de infância responsável pela sala.
O que posso fazer na aplicação?
Além de conseguir consultar todas as informações anteriormente referidas, poderá registar a entrada e saída da criança na creche através da picagem de ponto digital com QR Code. A picagem de entrada é feita através da validação do QR Code exposto na porta da Creche; aquando da saída da criança da instituição, deverá ser efetuado procedimento idêntico, validando com o mesmo QR Code.
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