- 1 -Os horários das refeições das crianças que usufruírem de almoço proveniente do Refeitório Municipal, usualmente a partir dos 12 meses de idade ou quando solicitado pelos/as encarregados/as de educação) será distribuído da seguinte forma:
- a)Fruta, às 11h00;
- b)Almoço, entre as 11h30 e as 11h45;
- c)Lanche, entre as 15h00 e15h30.
- 2 -Nos períodos entre as 9h00 e as 9h30 e entre as 17h00 e as 17h30 poderá ser dado um reforço alimentar (por exemplo bolachas).
Artigo 29.º — Horário das Refeições
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026