- 1 -Só se procede ao transporte de crianças da creche para as atividades extracurriculares, dentro do horário de funcionamento e em veículos próprios do Município.
- 2 -O Município assegura o transporte do Centro Escolar de São Pedro para a Antiga Escola Primária da Nave, e vice-versa, desde que solicitado pela pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação;
- 3 -Qualquer exceção a esta regra será ponderada caso a caso e pressupõe a apresentação de requerimento para este efeito junto dos serviços municipais.
Artigo 31.º — Transporte
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026