- 1 -Em caso de morte do titular da licença, a atividade pode continuar a ser exercida por herdeiro legitimário ou o cabeça-de-casal em representação da herança ilíquida e indivisa, provisoriamente, mediante substituição da licença pela Câmara Municipal.
- 2 -O processo de licenciamento obedece ao estabelecido nos artigos 6.º e 21.º, do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 23.º — Substituição das Licenças
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022