Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua renovação, sob pena de incorrerem na prática de uma contraordenação, prevista e punida nos termos da alínea g), do n.º 2, do artigo 36.º
Artigo 22.º — Prova de Renovação do Alvará
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022