- 1 -As obras de conservação, alteração, ampliação ou reabilitação de edifícios que incidam sobre as fachadas incluem, obrigatoriamente, a remoção de cabos, equipamentos ou quaisquer elementos das redes de comunicações eletrónicas que estejam apostas sobre as mesmas e à vista, caso existam, por forma a dar cumprimento ao Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -No caso de fachadas contíguas, a remoção referida no número anterior deve assegurar a continuidade da rede junto das entidades competentes.
Artigo 13.º — Obras em fachadas de edifícios
Vigente desde: 18/05/2026
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