Em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2024, de 29 de novembro, “Pela autorização municipal para a instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida é devida a taxa identificada no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 32.º — Taxa para instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026