Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidas, até à data da sua caducidade, todas as autorizações concedidas ao abrigo de normas anteriores.
Artigo 23.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022