- 1 -As regras a observar no que respeita à montagem e desmontagem de stands e outras estruturas no recinto das Festas por parte dos expositores e outros agentes económicos, bem como as regras de funcionamento no interior do recinto serão as determinadas pela Entidade Promotora.
- 2 -A montagem dos divertimentos inicia-se a partir da segunda semana do mês de setembro.
- 3 -A montagem do setor comercial inicia-se a partir da terceira semana do mês de setembro.
- 4 -A montagem a efetuar no Campo do Seco, rua Fonte S. João, rua Prof. Emídio Guerreiro e Alameda Camilo Castelo Branco decorrerá a partir da terceira semana do mês de setembro e deverá ser efetuada durante o horário de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -A desmontagem só poderá ocorrer após dia 30 de setembro, sob pena da aplicação de penalizações, devendo estar concluída até ao final do terceiro dia subsequente ao encerramento das festas.
Artigo 18.º — Montagem, desmontagem, funcionamento
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022