- 1 -Os feirantes e vendedores ambulantes deverão ocupar apenas os espaços definidos pela Entidade Promotora constantes da Planta do Evento.
- 2 -Os locais específicos a ocupar serão demarcados pela Entidade Promotora aquando da inscrição no Evento.
Artigo 19.º — Funcionamento nos espaços reservados às festas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022