- 1 -A Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, designa para todas as edições do evento, uma Comissão Executiva, constituída, preferencialmente, por trabalhadores do Município.
- 2 -São competências da Comissão Executiva, designadamente:
- a)A organização da Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto, elaborando uma proposta de Programa de Cartaz das mesmas, integrando também uma planta de ocupação de espaços e estruturas afetas ao evento, os quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal;
- b)Articular com os Serviços Municipais a execução de todos os trabalhos necessários que se relacionem com a montagem e desmontagem de diversas estruturas;
- c)Articular com os Serviços Municipais a contratação de bens e serviços que se mostrem necessários à realização do evento;
- d)Fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal e cumprir todos os requisitos legais necessários à realização do evento;
- e)Apresentação de um relatório sobre o evento.
Artigo 4.º — Comissão executiva
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022