As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Artigo 47.º — Dúvidas e lacunas
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022
As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022