- 1 -Os participantes comprometem-se inequivocamente a cumprir e respeitar todas as normas do presente Regulamento da Feira e Festas de São Miguel e da Agro Basto.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer outra norma de caráter geral será objeto de aplicação de sanções, designadamente:
- a)Encerramento do stand ou do local ocupado com perda de direito a todas as quantias já pagas;
- b)Proibição de participação em edições posteriores.
- 3 -No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, o participante fica impedido de exigir a devolução de quantias pagas, e do direito a reclamar qualquer tipo de indemnização.
- 4 -A aplicação da sanção depende de deliberação da Entidade Promotora e será comunicada, por escrito, ao infrator.
Artigo 46.º — Incumprimentos e sanções
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022