- 1 -Os pedidos de inscrição só podem ser efetuados e formalizados através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade Promotora no Secretariado ou por outro meio indicado, o qual pode ser obtido no site do Município, em cabeceirasdebasto.pt.
- 2 -O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição e a junção de todos os documentos solicitados constituem formalidade obrigatória para a admissão da inscrição, devendo o mesmo ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou certidão de documentos comprovativos da qualidade de comerciante;
- b)Exibição do Cartão de Cidadão, no caso de pessoas singulares;
- c)O Setor Comercial deve apresentar:
- i)Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil;
- ii)Desenho, fotografia ou memória descritiva das instalações que pretende montar (roulote, tenda, stand ou similares) com a indicação pormenorizada do tipo de fixações e revestimentos a utilizar, áreas e altura.
- d)O Setor de Diversão deve apresentar:
- i)Desenho, fotografia do divertimento e manual de características de funcionamento e segurança;
- ii)Fotocópia da apólice de seguro associada à exploração do divertimento em causa que cubra os utentes do mesmo;
- iii)Certificado de inspeção atualizado para o divertimento em causa, legalmente exigível;
- iv)Alvará.
- 3 -O pedido de inscrição consiste na entrega do formulário de inscrição e todos os documentos solicitados, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
- 4 -É obrigatória a indicação dos produtos a expor e/ou a comercializar, ou a atividade a desenvolver.
- 5 -A Entidade Promotora poderá não permitir a exposição e/ou comercialização de algum dos produtos constantes do formulário de inscrição, informando os interessados dessa decisão.
- 6 -As inscrições para participar na Feira e Festas de São Miguel devem ser entregues a partir do mês de junho até ao final do mês de agosto, e excecionalmente, entre e o dia 1 e o dia 15 de setembro, no caso de não terem sido atribuídos todos os lugares ou em casos de desistência.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022