- 1 -A Oficina do Empreendedor consiste numa semana de formação, dirigida a todos os empreendedores integrados no Programa de Incubação, com o objetivo de transmitir conhecimentos teórico-práticos sobre empreendedorismo de base rural.
- 2 -O plano de capacitação da Oficina do Empreendedor compreende a realização das seguintes atividades:
- a)1 dia de formação teórica em sala sobre noções gerais de empreendedorismo, gestão de empresas e economia agrícola/florestal e agroindustrial;
- b)1 dia de formação teórico-prática com ações de simulação do processo de recolha de informação e construção de um plano de negócios sumário;
- c)1 a 3 dias de visitas de campo, de forma a promover o contacto dos incubados com boas práticas e casos de sucesso do setor agrícola, florestal, agroindustrial, serviços conexos e tecnologia.
- 3 -Uma vez realizadas todas as atividades pedagógicas previstas é colocada uma prova de conhecimentos a todos os promotores envolvidos na Oficina do Empreendedor.
- 4 -A prova de conhecimentos é avaliada numa escala de 0 a 20 valores e só os promotores com uma nota superior a 10 valores deverão ser considerados para integrarem a etapa seguinte do Programa de Incubação.
- 5 -A realização da Oficina do Empreendedor é da responsabilidade técnica da Incubadora Rural de Guimarães que, na ausência de recursos próprios e por razões de qualidade de serviço público, poderá subcontratar a terceiros.
Artigo 16.º — Oficina do Empreendedor
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017