Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza
Objetivos e Fins
Objeto
O presente regulamento estabelece o modo de funcionamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, em particular, do respetivo Programa de Incubação.
Estrutura
A estrutura da Incubadora é composta pelo Conselho Consultivo, órgão com funções de acompanhamento e pela Equipa de Gestão, enquanto órgão de coordenação e operacional.
Conselho Consultivo
Equipa de Gestão
Acompanhamento e Monitorização
Áreas de investimento preferenciais
Sem prejuízo de outras que possam vir a ser consideradas determinantes para o seu desenvolvimento, a Incubadora privilegia projetos desenvolvidos nas seguintes áreas:
Programa de Incubação
Etapas do Programa de Incubação
Período de candidaturas
Condições de Elegibilidade
Processo de candidatura e seleção dos promotores
Formalização da Incubação
Oficina do Empreendedor
Elaboração do plano de negócios
Networking e Cooperação
Termo do Programa de Incubação
Direitos e deveres do promotor
Confidencialidade
Sistema de Incentivos
Instrumentos de acesso à terra
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO 1
Contrato de Incubação (Oficina do Empreendedor)
1.º Outorgante: Município de Guimarães, pessoa coletiva n.º 505 948 605, com sede em Largo Cónego José Maria Gomes, Guimarães, neste ato representado por Domingos Bragança Salgado, na qualidade de representante legal da entidade.
2.º Outorgante: (Nome Completo) enquanto promotor incubado, pessoa singular ou coletiva n.º XXX XXXXXX, residente em ...
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
Âmbito
O presente contrato visa fixar as condições de incubação do 2.º Outorgante de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Programa de Incubação
O 2.º Outorgante foi selecionado para integrar a etapa Oficina do Empreendedor, constituinte do 1.º Programa de Incubação, podendo beneficiar de serviços de incubação conforme o exposto pelo Artigo 15.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, serviços estes que são prestados pelo 1.º Outorgante através da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Direitos e deveres do 2.º Outorgante
É direito do 2.º Outorgante beneficiar do Programa de Incubação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento, consolidação e lançamento do seu projeto de negócio de base rural.
São deveres do 2.º Outorgante:
Obrigações do 2.º Outorgante
Em conformidade com o artigo anterior, o 2.º Outorgante obriga-se a frequentar 80 % das ações presenciais inscritas no plano de capacitação da Oficina do Empreendedor, de acordo com o Artigo 15.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, exceto se de todo lhe for impossível concretizar ou for racionalmente justificável.
Deveres do 1.º Outorgante
Em cumprimento com os direitos do 2.º Outorgante, compromete-se o 1.º Outorgante a fixar o calendário das ações de presença obrigatória até dez dias antes ao seu início, sendo comunicadas através de e-mail enviado ao 2.º Outorgante.
O 1.º Outorgante compromete-se a realizar as ações previstas assumindo o compromisso de as realizar até ao prazo temporal máximo de 60 dias caso não as mesmas não possam ser realizadas nas datas calendarizadas.
Sanções por incumprimento de deveres do 2.º Outorgante
O não cumprimento das obrigações de assiduidade e pontualidade por parte do 2.º Outorgante terá por consequência a suspensão dos serviços a prestar por parte da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Na constatação de falhas de tratamento com urbanidade por parte do 2.º Outorgante, serão aplicadas as sanções que o 1.º Outorgante considere adequadas, de entre as quais a suspensão do Programa de Incubação de forma definitiva.
Sanções por incumprimento de deveres do 2.º Outorgante
O não cumprimento das obrigações de assiduidade e pontualidade por parte do 2.º Outorgante terá por consequência a suspensão dos serviços a prestar por parte da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Na constatação de falhas de tratamento com urbanidade por parte do 2.º Outorgante, serão aplicadas as sanções que o 1.º Outorgante considere adequadas, de entre as quais a suspensão do Programa de Incubação de forma definitiva.
Recurso das decisões
Todas as decisões do 1.º Outorgante, na pessoa do Coordenador da Equipa de Gestão, são passives de recurso para a Comissão de Estratégia e Planeamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães. Para tal o 2.º Outorgante deverá formalizar por e-mail o pedido junto do Presidente da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Início e termo do contrato
Este contrato inicia-se após a sua assinatura, na data em que o 1.º Outorgante comunique por e-mail ao 2.º Outorgante, com pelo menos dez dias consecutivos anteriores à data em que terá inicio a etapa Oficina do Empreendedor e respetivas fases do plano de trabalhos.
Este contrato termina no prazo máximo de 2 meses da sua assinatura ou quando o 1.º Outorgante comunicar por e-mail ao 2.º Outorgante a data em que prevê encerrar, por sua decisão, os serviços da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Cessação do contrato
O presente contrato cessa por mútuo acordo, por denúncia de qualquer das partes ou por caducidade.
A cessação por mútuo acordo deve ser efetuada através de documento escrito e assinado por ambos os outorgantes, de forma expressa e inequívoca, no qual se menciona a data de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos.
A denúncia por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por escrito, devendo dela constar o motivo, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.
Considerações finais
O 2.º Outorgante declara conhecer e aceitar o Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, comprometendo-se ao total cumprimento do mesmo, respondendo perante o 1.º Outorgante por qualquer infração cometida. Em caso de não cumprimento por parte do 2.º Outorgante das obrigações decorrentes do regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães o 1.º Outorgante pode proceder à denúncia do presente contrato.
As partes aceitam como competente o Tribunal de Guimarães com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por... páginas e um anexo, elaborado em duas vias.
Guimarães,... de... de...
1.ª Outorgante:
2.º Outorgante:
310711459