As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
Artigo 25.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017