O presente contrato cessa por mútuo acordo, por denúncia de qualquer das partes ou por caducidade.
A cessação por mútuo acordo deve ser efetuada através de documento escrito e assinado por ambos os outorgantes, de forma expressa e inequívoca, no qual se menciona a data de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos.
A denúncia por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por escrito, devendo dela constar o motivo, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.