Todas as decisões do 1.º Outorgante, na pessoa do Coordenador da Equipa de Gestão, são passives de recurso para a Comissão de Estratégia e Planeamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães. Para tal o 2.º Outorgante deverá formalizar por e-mail o pedido junto do Presidente da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Artigo 8.º — Recurso das decisões
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017