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[...], sem prejuízo do disposto no artigo 8.º-A.
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A zona a que se refere;
O prazo de validade;
A matrícula do veículo.
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O estacionamento de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 e as 19 horas e sábados, entre as 9 e as 13 horas, fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º
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Para estacionar nas zonas definidas no artigo 2.º deste Regulamento é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:
1) Adquirir o título de estacionamento e quitação nos parcómetros destinados ao efeito ou títulos pré-comprados, que permitam a indicação pelo utente da data e período a que se reporta o estacionamento, nos locais que para o efeito for estabelecido pela Câmara Municipal.
Bolsas de estacionamento