Para estacionar nas zonas definidas no artigo 2.º deste Regulamento é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:
1) Adquirir o título de estacionamento e quitação nos parcómetros destinados ao efeito ou títulos pré-comprados, que permitam a indicação pelo utente da data e período a que se reporta o estacionamento, nos locais que para o efeito for estabelecido pela Câmara Municipal.