- 1 -A execução dos projetos é da competência do Município, podendo ser solicitada a participação efetiva do(s) seu(s) autor(es).
- 2 -A não participação do(s) autor(es), na fase de execução, é motivo bastante, para a não realização do mesmo, caso essa participação se constitua essencial.
- 3 -Não serão executados, os projetos que nesta fase, se revelem insustentáveis por implicarem uma manutenção e funcionamento, cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja difícil ou inviável.
- 4 -A todo o momento, o(s) autor(es) poderão reformular as propostas, de modo a possibilitar a sua efetiva execução, em concordância com os serviços do município.
Artigo 11.º — Execução de Projetos
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021