São elegíveis os estabelecimentos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- 1 -Desenvolvam atividade principal enquadrada nos seguintes CAE`s:
- a)471, 472, 473, 475, 476, 477 (comércio a retalho).
- b)561, 562, 563 (restauração e bebidas).
- 2 -Possuam estabelecimento com porta aberta para a Rua Direita e tenham sido diretamente afetados pelos condicionamentos de acesso.
- 3 -Atividade registada antes do início da empreitada e mantida durante o período de afetação.
- 4 -Comprovem uma quebra de faturação igual ou superior a 20 %.
- 5 -Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Lagoa