Normas para medida excecional de apoio financeiro aos estabelecimentos comerciais da Rua Direita na Freguesia de Porches, enquadramento.
Objeto
As presentes normas estabelecem os termos e condições de atribuição de medida excecional de apoio financeiro aos estabelecimentos comerciais localizados na Rua Direita, freguesia de Porches, afetados pela empreitada de requalificação urbana.
Período de afetação
Considera-se período de afetação o intervalo compreendido entre 1 de março de 2025 e 30 de setembro de 2025, durante o qual se verificaram condicionamentos à circulação.
Definição de Quebra de Faturação
Para efeitos da presente medida, entende-se por quebra de faturação a diferença percentual entre:
A faturação declarada à Autoridade Tributária durante o período de execução da obra e a média da faturação declarada nos períodos homólogos dos dois anos anteriores, devendo o respetivo cálculo ser certificado por Contabilista.
Condições de Elegibilidade
São elegíveis os estabelecimentos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Apoio financeiro excecional
Candidatura
Análise e Decisão
Compete aos serviços municipais proceder à análise das candidaturas, podendo solicitar esclarecimentos adicionais.
Cabimento Orçamental
A atribuição dos apoios fica condicionada à existência de cabimento orçamental prévio, nos termos da Lei das Finanças Locais.
Fiscalização e Controlo
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt
23 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação.
319992180