- 1 -O Município reserva-se o direito de proceder a verificações posteriores.
- 2 -Em caso de irregularidades, omissões ou falsas declarações, pode ser exigida a devolução do apoio atribuído, sem prejuízo de outras consequências legais.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt
23 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação.
319992180
Artigo 9.º — Fiscalização e Controlo
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026