- 1 -Sem prejuízo no disposto do N.º 10.º-A, será determinada a exclusão do programa quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar;
- b)A não entrega ou a entrega incompleta dos documentos referidos no artigo 9.º;
- c)A não utilização do cheque ou vale esterilização atribuído anteriormente, nos prazos estipulados para o efeito, sem justificação atendível para tal.
- d)A existência de dívidas ao Município de Paredes.
- 2 -A prática pelo requerente ou elemento do seu agregado familiar, de abandono e/ou maus tratos a animais determinam a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026