- 1 -O pedido de atribuição do cheque/vale é formalizado através do preenchimento do requerimento disponível no balcão único e no site do Município, no qual deve estar identificado o titular do animal, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 2 -A candidatura implica o conhecimento do presente regulamento e concordância com as condições do programa.
- 3 -É obrigatório a apresentação de um atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do titular do animal, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do seu agregado familiar.
- 4 -O pedido de atribuição do cheque esterilização deverá ser ainda acompanhado dos documentos mencionados no artigo 8.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais, a saber:
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- i)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (facultativo)
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Cartão da segurança social;
- iv)Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar.
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- 5 -O candidato atesta, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes na candidatura.
- 6 -Os documentos a apresentar devem ser os do mês corrente ou do mês imediatamente anterior.
- 7 -A candidatura pode ser apresentada por terceiros quando o titular do animal não a consiga submeter por comprovada incapacidade.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026