- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada.
- 2 -A aprovação da candidatura ou intervenção proposta no âmbito do artigo 10.º- A está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
- 3 -Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de três animais por agregado familiar, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026