Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam há mais de 6 meses no Concelho de Paredes, sem prejuízo do previsto no artigo 10-A.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026