Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 4.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Paredes;
- b)O animal esteja devidamente identificado e registado na base de dados nacional Sistema de Identificação de Animais de Companhia - SIAC, sendo o requerente o titular do animal de companhia ou um dos elementos do seu agregado familiar;
- c)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.
- d)O Município reserva-se ao direito de promover a identificação eletrónica de animais não identificados no ato da candidatura, em situações devidamente justificadas, nomeadamente, quando não exista campanha gratuita de identificação eletrónica para a respetiva espécie.