O acesso e utilização das Piscinas Municipais vincula os seus utilizadores ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Aquisição prévia de ingresso para utilização livre e autorização para os outros tipos de utilização;
- b)Cumprimento das normas constantes no presente regulamento;
- c)Ter um comportamento correto, cívico e urbano para com os restantes utilizadores e pessoal que se encontre a prestar serviço nas instalações das piscinas municipais;
- d)Observância das normas de higiene pessoal exigidas na utilização da piscina;
- e)Tomar duche completo antes da entrada na piscina;
- f)Utilizar os chuveiros e lava-pés antes da entrada nos cais;
- g)Acatar e respeitar as normas ou recomendações afixadas ou transmitidas pelos funcionários de serviço;
- h)Respeito pelos espaços definidos para cada utilização, função e género;
- i)Utilização de equipamento adequado, calções ou fato de banho, sendo ainda obrigatório, na piscina coberta, o uso de touca de natação;
- j)Apresentação, de declaração médica comprovativa de que não existem contraindicações para o utilizador/es, da piscina no caso previsto no n.º 2 do artigo 11.º;
- k)Cumprimento dos horários de utilização das instalações, incluindo os horários estipulados para utilização dos vestiários/balneários;
- l)Utilização de equipamentos na água exclusivos das instalações e/ou, excecionalmente, autorizados;
- m)É obrigatório que a utilização por parte de menores de 10 anos seja sempre supervisionada por progenitor ou adulto responsável;
- n)É obrigatório que a utilização por parte de utilizadores com idade compreendida entre 10 e 16 anos, quando não acompanhados por adulto responsável, seja autorizada pelos progenitores ou tutor legal através de declaração escrita;
- o)Obrigação do uso de fraldas próprias para banhos, em crianças menores de 3 anos de idade.