Edital a publicitar o Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mértola
Lei Habilitante
O Presente regulamento tem como lei habilitante o Código do Procedimento Administrativo, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro e Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, todos na sua redação atual.
Âmbito
O Presente regulamento estabelece as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais de Mértola.
Entidade gestora
A gestão das Piscinas Municipais compete à Câmara Municipal de Mértola, na qualidade de entidade gestora, ou a outra entidade a quem esta, nos termos da lei, contratualizar a sua gestão.
Finalidade
As Piscinas Municipais destinam-se, fundamentalmente, à promoção da prática de atividade física no meio aquático, designadamente nas vertentes da iniciação e aprendizagem da natação, manutenção e treino, mas também à recreação, ocupação de tempos livres e atividades aquáticas de cariz terapêutico.
Instalações
As Piscinas Municipais de Mértola são um espaço público devidamente delimitado e vedado, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer afetas ao domínio público municipal, melhor identificado em planta anexa.
Regime Financeiro
Períodos de Funcionamento e Horários
Tipos de Utilização
Prioridades na Utilização das instalações
1.º Estabelecimentos de ensino do concelho;
2.º Clubes federados do concelho;
3.º Associações;
4.º Outros.
1.º Clubes federados do concelho;
2.º Associações;
3.º Outros.
Acesso e Utilização
O acesso e utilização das Piscinas Municipais vincula os seus utilizadores ao cumprimento das seguintes regras:
Interdições
Responsabilidade
Extravio de bens pertença dos utilizadores
A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utilizadores, mesmo que depositados em vestiário ou cacifos.
Objetos ou valores perdidos
Cancelamento das Utilizações
Multiplicidade de Utilizadores
Num mesmo período pode ser autorizada a utilização por uma multiplicidade de utilizadores (divisão de espaço praticável) desde que a Câmara Municipal considere que as condições técnicas o permitem.
Seguro
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento incumbe aos serviços do Município que se encontram afetos às Piscinas Municipais, e a quaisquer outras entidades a que, por lei, seja atribuída essa competência.
Contraordenações e sanções
Responsabilidade civil
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, pelo seu valor real, incluindo despesas com a sua aquisição, transporte, instalação ou colocação e demais encargos emergentes.
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo de recurso à legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento, carecem de consentimento expresso por parte do titular dos mesmos e destinam-se a exclusivo tratamento dos serviços municipais no intuito de garantir o estrito cumprimento das normas constantes no presente regulamento.
Norma Revogatória
Com entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Piscina Coberta, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2002.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
311387656