- 1 -Sem prejuízo das cláusulas constantes nos contratos de seguro obrigatórios, a Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos nas instalações das Piscinas Municipais.
- 2 -São da responsabilidade da Câmara Municipal todos os acidentes ocorridos dentro das instalações das Piscinas que derivem de deficiência ou mau estado de conservação das instalações ou equipamentos cuja manutenção seja da sua competência.
- 3 -Os utilizadores das Piscinas Municipais (coletivos ou particulares) são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das Piscinas Municipais.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018