Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, pelo seu valor real, incluindo despesas com a sua aquisição, transporte, instalação ou colocação e demais encargos emergentes.
Artigo 20.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018