As Piscinas Municipais destinam-se, fundamentalmente, à promoção da prática de atividade física no meio aquático, designadamente nas vertentes da iniciação e aprendizagem da natação, manutenção e treino, mas também à recreação, ocupação de tempos livres e atividades aquáticas de cariz terapêutico.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 14/06/2018
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